Veto nº 2 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Veto

Ano

2024

Número

2

Data de Apresentação

24/04/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Oral

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Cumpre comunicar-lhes que, na forma do disposto no Art. 36, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, decido VETAR integralmente o Projeto de Lei nº 003/2024, visto que existem legislações estaduais que regulam a matéria apresentada.
    O projeto em tela muito embora aborde outras deficiências específica, tem como foco central a fixação de prazo de validade indeterminado para laudo médico que ateste o Transtorno do Espectro Autista – TEA, situação está já regulada pelo Art. 19, da Lei Estadual nº 11.909, de 01 de novembro de 2022.
    Art. 19 Fica estabelecido que os laudos e perícias médicas que atestam o Transtorno do Espectro Autista (TEA), emitidos por médicos especialistas particulares ou do setor público, têm validade de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua expedição no âmbito do Estado de Mato Grosso.
    § 1º O laudo de que trata esta Lei poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação p

    Indexação

    Observação

    Data Votação: 6 de Maio de 2024