Lei Ordinária nº 4.636, de 22 de abril de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4636
Ano
2025
Data
22/04/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
23/04/2025
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.839,
de 21 de junho de 2005.
de 21 de junho de 2005.
Indexação
“Art. 5º O Conselho Municipal de Turismo de Alto Araguaia –
COMTUR/AIA compor-se-á de 10 (dez) membros efetivos e respectivos
suplentes, escolhidos para mandado de 02 (dois) anos, permitida a sua
recondução, com vínculo e interesse no desenvolvimento turístico do
município.
§1º A coordenação do COMTUR/AIA será exercida por 02 (dois)
membros advindos do Poder Público e outros 02 (dois) da sociedade civil
organizada;
§ 2º Após o vencimento dos respectivos mandados, os membros
permanecerão nomeados enquanto não houver nova nomeação, respeitando
o que for definido no Regimento Interno.”
COMTUR/AIA compor-se-á de 10 (dez) membros efetivos e respectivos
suplentes, escolhidos para mandado de 02 (dois) anos, permitida a sua
recondução, com vínculo e interesse no desenvolvimento turístico do
município.
§1º A coordenação do COMTUR/AIA será exercida por 02 (dois)
membros advindos do Poder Público e outros 02 (dois) da sociedade civil
organizada;
§ 2º Após o vencimento dos respectivos mandados, os membros
permanecerão nomeados enquanto não houver nova nomeação, respeitando
o que for definido no Regimento Interno.”
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica