Lei Ordinária nº 4.636, de 22 de abril de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4636

Ano

2025

Data

22/04/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

23/04/2025

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.839,
de 21 de junho de 2005.

Indexação

“Art. 5º O Conselho Municipal de Turismo de Alto Araguaia –
COMTUR/AIA compor-se-á de 10 (dez) membros efetivos e respectivos
suplentes, escolhidos para mandado de 02 (dois) anos, permitida a sua
recondução, com vínculo e interesse no desenvolvimento turístico do
município.
§1º A coordenação do COMTUR/AIA será exercida por 02 (dois)
membros advindos do Poder Público e outros 02 (dois) da sociedade civil
organizada;
§ 2º Após o vencimento dos respectivos mandados, os membros
permanecerão nomeados enquanto não houver nova nomeação, respeitando
o que for definido no Regimento Interno.”

Observação

Assuntos


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