Lei Ordinária nº 4.633, de 25 de março de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4633

Ano

2025

Data

25/03/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

26/03/2025

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe
sobre
o
parcelamento/
reparcelamento de débitos do Município de
Alto Araguaia com seu Regime Próprio de
Previdência Social – RPPS.

Indexação

Art. 1º As contribuições legalmente instituídas, inclusive seus encargos legais,
devidos pelo Município (patronal) e não repassadas à unidade gestora do RPPS até o seu
vencimento, depois de apuradas e confessadas, poderão ser objeto de termo de acordo de
parcelamento para pagamento, não podendo a totalidade de parcelas mensais, iguais e
consecutivas, exceder ao número de meses para finalização da gestão municipal a qual se deu
o parcelamento.

Observação

Assuntos


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