Lei Ordinária nº 4.633, de 25 de março de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4633
Ano
2025
Data
25/03/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
26/03/2025
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe
sobre
o
parcelamento/
reparcelamento de débitos do Município de
Alto Araguaia com seu Regime Próprio de
Previdência Social – RPPS.
sobre
o
parcelamento/
reparcelamento de débitos do Município de
Alto Araguaia com seu Regime Próprio de
Previdência Social – RPPS.
Indexação
Art. 1º As contribuições legalmente instituídas, inclusive seus encargos legais,
devidos pelo Município (patronal) e não repassadas à unidade gestora do RPPS até o seu
vencimento, depois de apuradas e confessadas, poderão ser objeto de termo de acordo de
parcelamento para pagamento, não podendo a totalidade de parcelas mensais, iguais e
consecutivas, exceder ao número de meses para finalização da gestão municipal a qual se deu
o parcelamento.
devidos pelo Município (patronal) e não repassadas à unidade gestora do RPPS até o seu
vencimento, depois de apuradas e confessadas, poderão ser objeto de termo de acordo de
parcelamento para pagamento, não podendo a totalidade de parcelas mensais, iguais e
consecutivas, exceder ao número de meses para finalização da gestão municipal a qual se deu
o parcelamento.
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica