Lei Ordinária nº 4.614, de 21 de janeiro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4614
Ano
2025
Data
21/01/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
23/01/2025
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a utilização das cores da Bandeira
do Município na pintura e identificação dos bens
públicos municipais, utilização do Brasão
Municipal nos documentos oficiais, bem como
estabelece critérios a respeito de publicidade
governamental.
do Município na pintura e identificação dos bens
públicos municipais, utilização do Brasão
Municipal nos documentos oficiais, bem como
estabelece critérios a respeito de publicidade
governamental.
Indexação
Art. 1º Toda a forma de identificação visual oficial do município de Alto Araguaia
deverá observar o princípio da impessoalidade insculpido no Art. 37, § 1º da Constituição da
República.
Art. 2º Fica instituída como cores oficiais do Município aquelas predominantes na
sua Bandeira, sendo elas o verde e o amarelo.
deverá observar o princípio da impessoalidade insculpido no Art. 37, § 1º da Constituição da
República.
Art. 2º Fica instituída como cores oficiais do Município aquelas predominantes na
sua Bandeira, sendo elas o verde e o amarelo.
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica