Lei Ordinária nº 4.618, de 21 de janeiro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4618
Ano
2025
Data
21/01/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
23/01/2025
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera dispositivos da Lei municipal nº 2.704, de
30 de agosto de 2010.
Art. 1º Fica revogado o quadro do Anexo II, da Lei Municipal nº 2.742/2010, que
trata do Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do Art. 19, da Lei Municipal nº 2.704, de 30 de
agosto de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19 (...)
Parágrafo único. Para fazer jus aos benefícios de que trata o Art. 18, o interessado
deverá obrigatoriamente, comprovar sua regularidade fiscal por meio da
apresentação das certidões negativas de débitos municipal, estadual e federal.”
30 de agosto de 2010.
Art. 1º Fica revogado o quadro do Anexo II, da Lei Municipal nº 2.742/2010, que
trata do Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do Art. 19, da Lei Municipal nº 2.704, de 30 de
agosto de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19 (...)
Parágrafo único. Para fazer jus aos benefícios de que trata o Art. 18, o interessado
deverá obrigatoriamente, comprovar sua regularidade fiscal por meio da
apresentação das certidões negativas de débitos municipal, estadual e federal.”
Indexação
Art. 1º Fica revogado o quadro do Anexo II, da Lei Municipal nº 2.742/2010, que
trata do Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do Art. 19, da Lei Municipal nº 2.704, de 30 de
agosto de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
trata do Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do Art. 19, da Lei Municipal nº 2.704, de 30 de
agosto de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica