CFOF - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Dados Básicos
Nome
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Sigla
CFOF
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Temática
Data de Criação
21/01/2025
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
31/12/2026
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 79. Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização opinar,
obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro e especialmente quanto ao
mérito, quando for o caso de:
I - diretrizes orçamentárias;
II - proposta orçamentária e o plano plurianual;
III - matéria tributária;
IV - abertura de créditos, empréstimos públicos;
V - proposições que, direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município;
VI - proposições que impliquem responsabilidades para o erário municipal ou que envolvam
o crédito e o patrimônio público do município;
VII - fixação ou aumento dos vencimentos do funcionalismo público;
VIII - fixação e atualização dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários
Municipais e dos Vereadores;
IX - examinar e emitir parecer sobre os projetos relativos ao plano plurianual, as diretrizes
orçamentárias, ao orçamento anual, a abertura de créditos adicionais e sobre as contas
apresentadas anualmente pelo Prefeito Municipal;
X - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas municipais e exercer o
acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo das demais Comissões da
Câmara Municipal;
XI - receber emenda impositiva individual e de bancada partidária sobre o Projeto de Lei do
Orçamento Anual, dentro do prazo legal, processando e sobre ela emitindo parecer;
XII - examinar e emitir parecer sobre aspectos financeiros e orçamentários públicos
municipais de quaisquer proposições que importem aumento ou diminuição da receita ou da
despesa pública, quanto à compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, a lei de
diretrizes orçamentárias e o orçamento anual;
XIII - veto em matéria orçamentária;
XIV - solicitar apoio técnico para edição de impacto orçamentário e financeiro das
proposições que importem em aumento de despesa ou renúncia de receita.
obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro e especialmente quanto ao
mérito, quando for o caso de:
I - diretrizes orçamentárias;
II - proposta orçamentária e o plano plurianual;
III - matéria tributária;
IV - abertura de créditos, empréstimos públicos;
V - proposições que, direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município;
VI - proposições que impliquem responsabilidades para o erário municipal ou que envolvam
o crédito e o patrimônio público do município;
VII - fixação ou aumento dos vencimentos do funcionalismo público;
VIII - fixação e atualização dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários
Municipais e dos Vereadores;
IX - examinar e emitir parecer sobre os projetos relativos ao plano plurianual, as diretrizes
orçamentárias, ao orçamento anual, a abertura de créditos adicionais e sobre as contas
apresentadas anualmente pelo Prefeito Municipal;
X - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas municipais e exercer o
acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo das demais Comissões da
Câmara Municipal;
XI - receber emenda impositiva individual e de bancada partidária sobre o Projeto de Lei do
Orçamento Anual, dentro do prazo legal, processando e sobre ela emitindo parecer;
XII - examinar e emitir parecer sobre aspectos financeiros e orçamentários públicos
municipais de quaisquer proposições que importem aumento ou diminuição da receita ou da
despesa pública, quanto à compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, a lei de
diretrizes orçamentárias e o orçamento anual;
XIII - veto em matéria orçamentária;
XIV - solicitar apoio técnico para edição de impacto orçamentário e financeiro das
proposições que importem em aumento de despesa ou renúncia de receita.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término