Ordem do Dia/Expediente: 2 - Veto nº 2 de 2024 em 14ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (14ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)
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Veto nº 2 de 2024
Cumpre comunicar-lhes que, na forma do disposto no Art. 36, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, decido VETAR integralmente o Projeto de Lei nº 003/2024, visto que existem legislações estaduais que regulam a matéria apresentada.
O projeto em tela muito embora aborde outras deficiências específica, tem como foco central a fixação de prazo de validade indeterminado para laudo médico que ateste o Transtorno do Espectro Autista – TEA, situação está já regulada pelo Art. 19, da Lei Estadual nº 11.909, de 01 de novembro de 2022.
Art. 19 Fica estabelecido que os laudos e perícias médicas que atestam o Transtorno do Espectro Autista (TEA), emitidos por médicos especialistas particulares ou do setor público, têm validade de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua expedição no âmbito do Estado de Mato Grosso.
§ 1º O laudo de que trata esta Lei poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação p
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação