Lei Ordinária nº 4.621, de 11 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4621

Ano

2025

Data

11/02/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

13/02/2025

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre a garantia do piso remuneratório para o
ano de 2025, para os Professores, Agentes
Comunitários de Saúde e Agente de Combate às
Endemias.

Indexação

Art. 1º Fica Alterado o inciso I, do Art. 1º, da Lei Municipal nº 4.605, de 22 de Art.
1º O subsidio inicial das carreiras dos Professores Municipais para o ano de 2025, para fins de
cumprimento do piso remuneratório de que trata o Art. 5º, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de
julho de 2008, será fixado nos seguintes patamares:

Observação

Assuntos


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    Anexos Norma Jurídica