Lei Ordinária nº 4.621, de 11 de fevereiro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4621
Ano
2025
Data
11/02/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
13/02/2025
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a garantia do piso remuneratório para o
ano de 2025, para os Professores, Agentes
Comunitários de Saúde e Agente de Combate às
Endemias.
ano de 2025, para os Professores, Agentes
Comunitários de Saúde e Agente de Combate às
Endemias.
Indexação
Art. 1º Fica Alterado o inciso I, do Art. 1º, da Lei Municipal nº 4.605, de 22 de Art.
1º O subsidio inicial das carreiras dos Professores Municipais para o ano de 2025, para fins de
cumprimento do piso remuneratório de que trata o Art. 5º, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de
julho de 2008, será fixado nos seguintes patamares:
1º O subsidio inicial das carreiras dos Professores Municipais para o ano de 2025, para fins de
cumprimento do piso remuneratório de que trata o Art. 5º, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de
julho de 2008, será fixado nos seguintes patamares:
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica