Lei Ordinária nº 4.616, de 21 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4616

Ano

2025

Data

21/01/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

23/01/2025

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Altera dispositivos da Lei municipal nº 4.102, de 20
de janeiro de 2018.

Indexação

Art. 1º Ficam alterados os Arts. 4º e 9º, da Lei Municipal nº 4.102, de 20 de dezembro
de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O quadro da Procuradoria-Geral constitui-se de Procuradores-Jurídicos de
provimento efetivo, bem como de um Procurador-Geral, cargo de provimento em
comissão de livre nomeação e exoneração, nos termos do quadro de detalhamento
de vagas constante nos Anexos I e II, desta Lei.
Parágrafo único. Em caso de ausência de Procurador Geral nomeado em comissão,
o Chefe do Executivo poderá atribuir a função do PGM aos ocupantes do cargo de
procurador jurídico efetivo.”

Observação

Assuntos


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