Lei Ordinária nº 4.616, de 21 de janeiro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4616
Ano
2025
Data
21/01/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
23/01/2025
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera dispositivos da Lei municipal nº 4.102, de 20
de janeiro de 2018.
de janeiro de 2018.
Indexação
Art. 1º Ficam alterados os Arts. 4º e 9º, da Lei Municipal nº 4.102, de 20 de dezembro
de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O quadro da Procuradoria-Geral constitui-se de Procuradores-Jurídicos de
provimento efetivo, bem como de um Procurador-Geral, cargo de provimento em
comissão de livre nomeação e exoneração, nos termos do quadro de detalhamento
de vagas constante nos Anexos I e II, desta Lei.
Parágrafo único. Em caso de ausência de Procurador Geral nomeado em comissão,
o Chefe do Executivo poderá atribuir a função do PGM aos ocupantes do cargo de
procurador jurídico efetivo.”
de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O quadro da Procuradoria-Geral constitui-se de Procuradores-Jurídicos de
provimento efetivo, bem como de um Procurador-Geral, cargo de provimento em
comissão de livre nomeação e exoneração, nos termos do quadro de detalhamento
de vagas constante nos Anexos I e II, desta Lei.
Parágrafo único. Em caso de ausência de Procurador Geral nomeado em comissão,
o Chefe do Executivo poderá atribuir a função do PGM aos ocupantes do cargo de
procurador jurídico efetivo.”
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica