CLJR - Comissão da Legislação, Justiça e Redação Final

Dados Básicos

Nome

Comissão da Legislação, Justiça e Redação Final

Sigla

CLJR

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

Comissão Temática

Data de Criação

21/01/2025

Unidade Deliberativa

Sim

Data de Extinção

31/12/2026

Dados Complementares

Local Reunião

 

Data/Hora Reunião

 

Tel. Sala Reunião

 

Endereço Secretaria

 

Tel. Secretaria

 

Secretário

 

E-mail

 

Finalidade

Art. 77. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre:
I - aspecto constitucional, legal, regimental, jurídico, técnica legislativa e quanto ao aspecto
gramatical e lógico de todas as proposições que tramitarem pela Câmara, ressalvados a
proposta orçamentária e os pareceres do Tribunal de Contas;
II - admissibilidade de proposta de emenda à Lei Orgânica do Município;
III - assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido em consulta pelo
Presidente da Câmara Municipal, pelo Plenário, por outra Comissão, ou outras hipóteses
previstas neste Regimento Interno;
IV - assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais à organização do Município, a
organização da administração pública direta e indireta e as funções essenciais da mesma
administração;
V - matérias relativas ao Direito Público Municipal;
VI - partidos políticos, com representação na Câmara Municipal, mandato de Vereador,
sistema de eleição interna;
VII - solicitar intervenção do Estado no Município;
VIII - uso de símbolos municipais;
IX - criação, suspensão e modificação de distritos;
X - transferência temporária da sede da Câmara Municipal;
XI - autorização para o Prefeito e Vice-Prefeito se ausentarem do Município;
XII - regime jurídico e previdência dos servidores municipais;
XIII - regime jurídico-administrativo dos bens municipais;
XIV - votos de censura, aplauso ou semelhante que envolver o nome da Câmara Municipal;
XV - direitos e deveres dos Vereadores;
XVI - suspensão do ato normativo do Executivo que excedeu ao direito regulamentar;
XVII - todos os assuntos que envolvam parecer sob aspectos constitucionais, legais e de
justiça;
XVIII - vetos e revogações de leis, resoluções e Decretos Legislativos;
XIX - declarações de utilidade pública;
XX - transações de bens patrimoniais do Município, móveis e imóveis;
XXI - análise dos aspectos gramaticais e lógicos, da técnica legislativa, a redação final dos
Projetos de Lei, memoriais, representações, informações, proclamações, despachos oficiais
editados pela Câmara Municipal, Projetos de Resolução e de Decretos Legislativos;
XXII - desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere este Regimento.
Art. 78. Concluído o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final pela
inconstitucionalidade ou ilegalidade de qualquer proposição de iniciativa parlamentar, ele
deverá ser submetido ao Plenário, para que, em discussão e votação única, seja apreciada
essa preliminar.
§ 1º Tratando-se de proposição de iniciativa do Poder Executivo, em caso de parecer da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final pela inconstitucionalidade, é necessário
que o Prefeito apresente Recurso contra o Parecer para que, em discussão e votação única,
seja apreciada essa preliminar.
§ 2º Em caso de ausência do Recurso previsto no parágrafo anterior, a proposição será
arquivada.
§ 3º Aprovado o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final que concluir
pela inconstitucionalidade ou ilegalidade da proposição, esta será arquivada e, quando
rejeitado o parecer, será a proposição encaminhada às demais Comissões.
§ 4º Tratando-se de inconstitucionalidade parcial, a Comissão poderá oferecer emenda
corrigindo o vício.
§ 5º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sempre em primeiro
lugar.

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término