Votação Nominal
Matéria: Veto nº 2 de 2024
Ementa: Cumpre comunicar-lhes que, na forma do disposto no Art. 36, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, decido VETAR integralmente o Projeto de Lei nº 003/2024, visto que existem legislações estaduais que regulam a matéria apresentada. O projeto em tela muito embora aborde outras deficiências específica, tem como foco central a fixação de prazo de validade indeterminado para laudo médico que ateste o Transtorno do Espectro Autista – TEA, situação está já regulada pelo Art. 19, da Lei Estadual nº 11.909, de 01 de novembro de 2022. Art. 19 Fica estabelecido que os laudos e perícias médicas que atestam o Transtorno do Espectro Autista (TEA), emitidos por médicos especialistas particulares ou do setor público, têm validade de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua expedição no âmbito do Estado de Mato Grosso. § 1º O laudo de que trata esta Lei poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação p

Votos
Fabiano do Gás - Não
Luizinho - Não
Marcos Nunes - Não
Mariana de Souza - Não Votou
Marilia Maia - Não
Marilzan - Não
Odair Ferruja - Não
Renato Lopes - Não
Ricardo Barbosa - Abstenção
Silvio Maia - Não
Suzana Paniago - Não


Resultado da Votação: Veto Derrubado por Unanimidade

Observações